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PASSE LIVRE O Passe Livre é um benefício que demonstra um avanço da sociedade e conquista do portador de deficiência, pois trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência dentro do contexto social.
O bom funcionamento do benefício do Passe Livre depende da fiscalização de todos. Cabe o benefício aos portadores de deficiência carente, tendo pois o direito de viajar por todo o país. Quem tem direito ao Passe Livre? Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes. Quem é considerado carente? Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte: Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. Some todos os valores. Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente. Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre? Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes: certidão de nascimento; Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar o Passe Livre? Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago. Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre. Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre? Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. Como conseguir autorização de viagem nas empresas? Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal. Atenção: O Passe Livre dá direito a acompanhante? Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça. Informações: Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF Reclamações: Ligue grátis: 0800-61-0300 Site: http://www.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/Manual.htm
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